TJDF APR - 932127-20140810045573APR
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL (POR QUATRO VEZES). AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - LASTRO EM ELEMENTARES DO TIPO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - VIABILIDADE. PERSONALIDADE - AÇÃO PENAL EM FASE INSTRUTÓRIA - AFASTAMENTO - VIABILIDADE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se o pleito desclassificatório quando restar demonstrado, por intermédio do conjunto fático-probatório, que o agente incorreu na prática, por quatro vezes, do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, sendo preso em flagrante com o objeto do furto. A obtenção de lucro fácil e desprezo pelo patrimônio alheio não autoriza, por si só, a valoração negativa da culpabilidade. Afasta-se a valoração negativa da personalidade quando fundamentada em ação penal ainda em fase instrutória.
Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO IV, DO CÓDIGO PENAL (POR QUATRO VEZES). AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE - LASTRO EM ELEMENTARES DO TIPO - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - VIABILIDADE. PERSONALIDADE - AÇÃO PENAL EM FASE INSTRUTÓRIA - AFASTAMENTO - VIABILIDADE.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se o pleito desclassificatório quando restar demonstrado, por intermédio do conjunto fático-probatório, que o agente incorreu na prática, por quatro vezes, do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, sendo preso em flagrante com o objeto do furto. A obtenção de lucro fácil e desprezo pelo patrimônio alheio não autoriza, por si só, a valoração negativa da culpabilidade. Afasta-se a valoração negativa da personalidade quando fundamentada em ação penal ainda em fase instrutória.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
07/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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