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Jurisprudência


TJDF APR - 932169-20150110211929APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. MANTIDA. PENA ACESSÓRIA. REDUÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ENTRE AS SANÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública é de perigo abstrato, sendo suficiente para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor com concentração alcoólica sanguínea superior ao limite legal. 2.Ostentando o réu duas condenações penais definitivas, pode-se utilizar uma delas para macular os antecedentes e a outra para valorar a reincidência na segunda etapa. 3. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade, de acordo com os limites mínimos e máximos cominados nos artigos 306 e 293 do Código de Trânsito Brasileiro. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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