main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 932193-20130110183300APR

Ementa
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. UTILIZAÇÃO DA NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA APENAS NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDA A FRAÇÃO DE 1/6 APLICADA NA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. 1. Utilizada fundamentação apoiada na natureza e na quantidade da droga apenas na primeira fase da dosimetria da pena, mantém-se a fração de 1/6 referente à causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, a fim de que a pena atenda aos critérios de necessidade e de suficiência para a prevenção e reprovação do crime. 2. Recurso da Defesa conhecido e parcialmente provido nos exatos termos do Acórdão impugnado.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 08/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão