main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 932204-20140111701859APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS -DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CULPABILIDADE - DUAS CONDUTAS TÍPICAS - INOCORRÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. Inviável a desclassificação para uso quando a quantidade e variedade de droga apreendida e as demais provas do processo demonstram a traficância. II. O tráfico de drogas é tipo misto alternativo, ou de ação múltipla. A realização de qualquer das condutas nele previstas configura crime único. As modalidades trazer consigo e vender estão interligadas. A posse do entorpecente é condição necessária para o transporte da substância. Incabível a negativação da culpabilidade. III. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 07/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão