TJDF APR - 932206-20150710060453APR
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - DUAS VÍTIMAS - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO - NÃO CABIMENTO - TENTATIVA - FRAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Além da confissão de um dos réus, tem-se o reconhecimento seguro pelos ofendidos, na delegacia e em Juízo. Também, o fato de o relógio da vítima ter sido encontrado em poder de um dos acusados e de ter sido esquecido o aparelho celular na garagem da casa assaltada, possibilitou a identificação dos autores. Condenação mantida. II. O latrocínio tentado caracterizou-se pelo dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo na subsequente (lesões corporais graves). Inviável a desclassificação. III. A fração da tentativa deve ser fixada conforme o iter criminis percorrido. IV. Negado provimento aos apelos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO TENTADO - DUAS VÍTIMAS - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO QUALIFICADO - NÃO CABIMENTO - TENTATIVA - FRAÇÃO - DOSIMETRIA. I. Além da confissão de um dos réus, tem-se o reconhecimento seguro pelos ofendidos, na delegacia e em Juízo. Também, o fato de o relógio da vítima ter sido encontrado em poder de um dos acusados e de ter sido esquecido o aparelho celular na garagem da casa assaltada, possibilitou a identificação dos autores. Condenação mantida. II. O latrocínio tentado caracterizou-se pelo dolo na conduta antecedente (roubo) e dolo na subsequente (lesões corporais graves). Inviável a desclassificação. III. A fração da tentativa deve ser fixada conforme o iter criminis percorrido. IV. Negado provimento aos apelos.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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