TJDF APR - 932208-20100110485978APR
PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - PRESCRIÇÃO. I. Não há inovação no tipo legal quando reconhecida a continuidade delitiva. Ausente nulidade a ser sanada. II. A ré valeu-se do cargo para apropriar-se de vários cheques e valores da empresa vítima. Tipificada a apropriação indébita qualificada. III. Cometidos mais de sete delitos em continuidade, adota-se a fração de aumento de 2/3 (dois terços). IV. Decreta-se a extinção da punibilidade pela pena concretizada com relação a alguns dos crimes praticados em continuidade delitiva quando transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Sem alteração do percentual aplicado devido ao número de ilícitos que sobejou. V. Parcial provimento ao apelo.
Ementa
PENAL - APROPRIAÇÃO INDÉBITA EM RAZÃO DA PROFISSÃO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA - PRESCRIÇÃO. I. Não há inovação no tipo legal quando reconhecida a continuidade delitiva. Ausente nulidade a ser sanada. II. A ré valeu-se do cargo para apropriar-se de vários cheques e valores da empresa vítima. Tipificada a apropriação indébita qualificada. III. Cometidos mais de sete delitos em continuidade, adota-se a fração de aumento de 2/3 (dois terços). IV. Decreta-se a extinção da punibilidade pela pena concretizada com relação a alguns dos crimes praticados em continuidade delitiva quando transcorrido lapso temporal superior ao prazo prescricional entre a data do fato e o recebimento da denúncia. Sem alteração do percentual aplicado devido ao número de ilícitos que sobejou. V. Parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
11/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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