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Jurisprudência


TJDF APR - 932667-20130910132784APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. PALAVRA DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra a dignidade sexual, normalmente cometidos longe da vista de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. As provas dos autos são suficientes para justificar a condenação do recorrente pelo crime de estupro de vulnerável, haja vista que as declarações prestadas pela vítima, em todas as fases, aliadas aos depoimentos das testemunhas, atestam a violência sexual narrada na denúncia, comprovando que o apelante, vizinho da vítima, praticou com ela atos libidinosos diversos da conjunção carnal. 2. O preceito secundário do tipo previsto no artigo 217-A prevê tão-somente pena privativa de liberdade, devendo, portanto, ser afastada a pena pecuniária imposta na sentença. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 217-A, caput, do Código Penal, à pena de 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, afastar a pena pecuniária.

Data do Julgamento : 31/03/2016
Data da Publicação : 11/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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