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Jurisprudência


TJDF APR - 932787-20150910231326APR

Ementa
PENAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. MEDIDASOCIOEDUCATIVA. ADEQUAÇÃO. 1. É desnecessária a perícia na arma se o seu porte foi inequivocamente comprovado por outros meios probatórios idôneos, colhidos na instrução. 2.A escolha da medida socioeducativa a ser imposta deve levar em conta a gravidade do ato praticado, o contexto sócio-familiar e individual do menor e o seu passado infracional. Isso porque, à luz do princípio constitucional da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, o intento é a ressocialização do jovem, em desenvolvimento físico, mental e emocional, de modo a prevenir a reincidência de práticas definidas como ilícitas. 3. Estando as medidas socioeducativas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade adequadas e proporcionais ao caso concreto, afigura-se incensurável a r. sentença hostilizada. 4. Recursos conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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