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Jurisprudência


TJDF APR - 932810-20110310273188APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMEDIATO CUMPRIMENTO. INVIABILIDADE. 1. O acervo fático-probatório dos autos, sobretudo a prova testemunhal, demonstra que o réu apresentou Carteira Nacional de Habilitação falsificada aos servidores do cartório, de modo que deve ser mantida a condenação por crime de uso de documento público falso. 2. O pedido de concessão da gratuidade da Justiça deve ser dirigido ao Juízo da Execução, o qual é competente para verificar a condição de hipossuficiência do condenado. 3. Inviável o pedido de imediato cumprimento de pena restritiva de direitos, quando do julgamento em segunda instância, porque não se enquadra no que foi decidido no HC nº 126292-SP/STF, bem como nenhum prejuízo haverá se o início da execução da pena ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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