main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 932819-20150910238257APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de internação, impossível a sua substituição por outra mais branda se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis, e o ato infracional praticado é de extrema gravidade, uma vez que a conduta de portar arma de fogo é dotada de lesividade ante a probabilidade de vir a ocorrer algum dano, ademais representa um perigo abstrato que é presumido pelo tipo penal. 3. Para fins de prequestionamento, é desnecessário que o julgador esmiúce cada um dos argumentos e dispositivos legais tidos por violados, bastando que esclareçam os motivos que o levaram à determinada conclusão. 4. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão