TJDF APR - 932887-20151210023818APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. AMEAÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUSENCIA DE PERIGO ATUAL. 1. Os elementos caracterizadores do estado de necessidade são: 1) perigo atual inevitável; 2) provocação alheia; 3) direito próprio ou de terceiro; 4) proporcionalidade do sacrifício do bem ameaçado; e 5) elemento subjetivo: finalidade de salvar o bem do perigo. 2. A mera alegação do réu, no sentido de que adquiriu a arma de fogo para sua proteção por estar sendo ameaçado, não tem o condão de atrair a incidência da causa excludente de ilicitude do art. 24 do Código Penal, pois ausente o perigo atual. 3. Se não constam nos autos elementos que comprovem a situação de perigo atual do apelante, tampouco da imperiosidade da conduta, tendo em vista a possibilidade de o acusado ter agido de forma lícita para garantir a proteção necessária, como, por exemplo, ter comunicado o fato à autoridade policial, inviável o reconhecimento do estado de necessidade, como forma de excluir o crime de porte ilegal de arma de fogo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. AMEAÇAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. AUSENCIA DE PERIGO ATUAL. 1. Os elementos caracterizadores do estado de necessidade são: 1) perigo atual inevitável; 2) provocação alheia; 3) direito próprio ou de terceiro; 4) proporcionalidade do sacrifício do bem ameaçado; e 5) elemento subjetivo: finalidade de salvar o bem do perigo. 2. A mera alegação do réu, no sentido de que adquiriu a arma de fogo para sua proteção por estar sendo ameaçado, não tem o condão de atrair a incidência da causa excludente de ilicitude do art. 24 do Código Penal, pois ausente o perigo atual. 3. Se não constam nos autos elementos que comprovem a situação de perigo atual do apelante, tampouco da imperiosidade da conduta, tendo em vista a possibilidade de o acusado ter agido de forma lícita para garantir a proteção necessária, como, por exemplo, ter comunicado o fato à autoridade policial, inviável o reconhecimento do estado de necessidade, como forma de excluir o crime de porte ilegal de arma de fogo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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