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Jurisprudência


TJDF APR - 932891-20130610065219APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRAVENÇÃO. VIAS DE FATO. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. NULIDADE PROCESSUAL. INTIMAÇÃO DO RÉU FEITA POR SETOR DE ANÁLISE PSICOSSOCIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO ACOLHIMENTO DE ALEGAÇÃO DE NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. EXCLUSÃO DA IMPUTABILIDADE PENAL. INVIABILIDADE. LEI N. 11.340/06. SENTIDO TELEOLÓGICO DA LEI. PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. INDEFERIMENTO. 1. Não havendo qualquer determinação judicial de intimação do réu para ciência da benesse apontada pelo parquet, para fim de reconhecimento de atenuante genérica prevista no artigo 66 do Código Penal, não há se falar em prejuízo. 2. Não se pode afirmar irregularidade processual ou ocorrência de prejuízo para o réu a ensejar nulidade do processo diante de notificação, efetivada pelo setor de análise psicossocial do Ministério Público e enviada a endereço de residência antigo do acusado, impossibilitando-o de participar do grupo de atendimento a homens autores de violência doméstica, especialmente quando a notificação não foi determinação judicial. 3. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 4. Nos delitos de violência doméstica, assume destaque o depoimento da vítima, devendo ser considerado que tais condutas são praticadas sob o véu da intimidade, na clandestinidade, não possuindo, por vezes, outras provas para confirmar a versão apresentada pela ofendida. 5. Nos termos do artigo 28, inciso II, do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substâncias de efeitos análogos, não se mostra apta a excluir a imputabilidade penal. 6.A despeito de ter havido a reconciliação do casal, não há se falar em eximir-se a responsabilidade penal do réu, uma vez que pelo sentido teleológico da lei n. 11.340/06, a finalidade da norma é a proteção da mulher no âmbito doméstico e familiar. 7. O pedido de gratuidade de justiça melhor se aperfeiçoa no juízo da VEP - Vara de Execuções Penais, conforme previsto no artigo 66, inciso III, alínea f, da Lei 7.210/84. 8. Não é aplicável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça, o que impede a pretensa substituição nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 9. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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