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Jurisprudência


TJDF APR - 932896-20150710156837APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA.RELEVÂNCIA. PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DA TENTIVA. QUANTUM PROPORCIONAL AO ITER CRIMINIS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE 1. Se o depoimento prestado pela vítima - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - é corroborado pelas demais provas dos autos, não há se falar em insuficiência probatória para amparar a condenação. 2. É válido o depoimento de policial que realizou a prisão em flagrante, principalmente quando em consonância com as demais provas colhidas na instrução probatória e ausente qualquer elemento apto a infirmar a sua veracidade. 3. Demonstrado pelo conjunto probatório que o latrocínio tentado foi praticado em concurso de pessoas, possível a valoração negativa das circunstâncias do crime, na primeira fase da dosimetria. 4. Demonstrado que os acusados percorreram todo o iter criminis, impõe-se a redução mínima em razão da tentativa. 5. Areprimenda pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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