TJDF APR - 932903-20110710090406APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA NÃO VALORADA NEGATIVAMENTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. QUANTUM INALTERADO. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Não prospera o pedido de reconhecimento dos bons antecedentes do réu, quando verificado que não houve a valoração negativa dessa circunstância judicial. 2. Comprovada a menoridade relativa do réu, à época do crime, necessário o reconhecimento da atenuante respectiva, na segunda fase da dosimetria, sem, contudo, alteração no quantum estabelecido anteriormente no mínimo, sob pena de violação ao disposto na Súmula 231 do STJ. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIA NÃO VALORADA NEGATIVAMENTE. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. RECONHECIMENTO. QUANTUM INALTERADO. SÚMULA 231 DO STJ. 1. Não prospera o pedido de reconhecimento dos bons antecedentes do réu, quando verificado que não houve a valoração negativa dessa circunstância judicial. 2. Comprovada a menoridade relativa do réu, à época do crime, necessário o reconhecimento da atenuante respectiva, na segunda fase da dosimetria, sem, contudo, alteração no quantum estabelecido anteriormente no mínimo, sob pena de violação ao disposto na Súmula 231 do STJ. 3. Recurso conhecido e provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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