TJDF APR - 932904-20150110734580APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do agente quando o conjunto probatório é coerente e harmônico em comprovar a materialidade e autoria do delito narrado na denúncia. 2. Provado que a subtração do bem da vítima ocorreu mediante o emprego de violência ou grave ameaça, não cabe a desclassificação do crime de roubo para o de furto. 3. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena aplicada na sentença quando se verifica que o magistrado sentenciante observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. NÃO CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a absolvição do agente quando o conjunto probatório é coerente e harmônico em comprovar a materialidade e autoria do delito narrado na denúncia. 2. Provado que a subtração do bem da vítima ocorreu mediante o emprego de violência ou grave ameaça, não cabe a desclassificação do crime de roubo para o de furto. 3. Não merece acolhimento o pleito de redimensionamento da pena aplicada na sentença quando se verifica que o magistrado sentenciante observou os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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