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Jurisprudência


TJDF APR - 932913-20150110103820APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO OCORRÊNCIA. CÁRTULA DE CHEQUE EM BRANCO. VALOR ECONÔMICO INERENTE. ABSORÇÃO DO FURTO PELO ESTELIONATO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas na prova testemunhal, aliada à apreensão dos cheques, os quais evidenciam a lesão sofrida pela vítima. 2. As folhas de cheque em branco têm efetivo valor econômico, não como papel que são, mas considerada a sua utilidade pelos que as subtraem e as adquirem, bem como o prejuízo que podem representar para as vítimas. Tanto têm as cártulas valor econômico que existe, hoje, verdadeiro mercado negro, onde folhas de determinados estabelecimentos bancários apresentam valor maior do que as de outros. (Acórdão n.261341, 20000810031259APR, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Relator Designado:MARIO MACHADO, Revisor: MARIO MACHADO, 1ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 13/07/2006, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 22/01/2007. Pág.: 71) 3. Na hipótese, as condutas delitivas relativas aos crimes de furto e de estelionato foram cometidas em momentos distintos e contra vítimas diversas, razão pela qual não há como aplicar o princípio da absorção. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 12/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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