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Jurisprudência


TJDF APR - 932940-20140910095877APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. ESTADO DE EMBRIAGUEZ NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE ISENÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. NÚMERO DE MAJORANTES. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUALITATIVA. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Se não há nenhum indício de que o réu, por embriaguez completa e fortuita, era completamente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, mostra-se inviável a aplicação da regra do art. 28, § 1º, do Código Penal para isentá-lo de pena. 2. A majoração da pena do crime de roubo além da fração mínima, na terceira fase de aplicação da pena, em face do §2º do art. 157 do CP, necessita de fundamentação idônea, sendo insuficiente a simples indicação da quantidade de causas de aumento (Súmula 443, do STJ). 3. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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