TJDF APR - 932943-20140710176060APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, é suficiente a inversão da posse, ainda que em curto espaço de tempo, independentemente de posse mansa e pacífica, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores. 2. Cabível o reconhecimento do furto privilegiado se o criminoso é primário e a coisa furtada foi avaliada em quantia inferior ao salário mínimo vigente na época do fato, podendo, pois, ser considerada de pequeno valor. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PRIVILÉGIO. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, é suficiente a inversão da posse, ainda que em curto espaço de tempo, independentemente de posse mansa e pacífica, conforme jurisprudência dos Tribunais Superiores. 2. Cabível o reconhecimento do furto privilegiado se o criminoso é primário e a coisa furtada foi avaliada em quantia inferior ao salário mínimo vigente na época do fato, podendo, pois, ser considerada de pequeno valor. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
14/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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