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Jurisprudência


TJDF APR - 933112-20130210036308APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO DO ARTEFATO. PRESCINDIBILIDADE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, especialmente quando corroborada pelo conjunto probatório juntado aos autos, mostrando-se incabível o pleito de absolvição por insuficiência de provas. 2. Os depoimentos prestados por policiais militares, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções, sendo válidos, portanto, para embasar um decreto condenatório. 3. O uso da arma de fogo pode ser atestado pelo depoimento da vítima, sendo prescindível a apreensão do artefato para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2°, inciso I, do Código Penal. 4. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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