TJDF APR - 933117-20120310236543APR
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/1990. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ERRO DE TIPO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que os acusados, na companhia de três adolescentes, participaram de roubo de veículo, no qual os adolescentes mediante grave ameaça e violência com uso de arma, subtraíram o automóvel da vítima privando-lhe a liberdade, enquanto os réus davam apoio na direção de um segundo veículo. Desta forma, os agentes incorreram na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, inciso I, II e V, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/1990 (por três) vezes, na forma do art. 70 do Código Penal. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação, tendo conhecimento prévio da condição de menor de dezoito anos, incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do ECA, não havendo que falar em erro de tipo. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 244-B DA LEI 8.069/1990. ABSOLVIÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVAS - ERRO DE TIPO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS - INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que os acusados, na companhia de três adolescentes, participaram de roubo de veículo, no qual os adolescentes mediante grave ameaça e violência com uso de arma, subtraíram o automóvel da vítima privando-lhe a liberdade, enquanto os réus davam apoio na direção de um segundo veículo. Desta forma, os agentes incorreram na prática dos tipos penais previstos nos artigos 157, § 2º, inciso I, II e V, do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/1990 (por três) vezes, na forma do art. 70 do Código Penal. Aquele que pratica crime na companhia de adolescente não corrompido ao tempo da ação, tendo conhecimento prévio da condição de menor de dezoito anos, incorre na conduta proibida pelo art. 244-B do ECA, não havendo que falar em erro de tipo. A isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções.
Data do Julgamento
:
31/03/2016
Data da Publicação
:
12/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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