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Jurisprudência


TJDF APR - 93336-APR1678196

Ementa
CONCURSO DE AGRAVANTE (REINCIDÊNCIA) COM ATENUANTE (CONFISSÃO ESPONTÂNEA). No concurso de agravantes e atenuantes a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entedendo-se como tais, nos termos do artigo 67 do C. Penal, as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. Sendo o apelante reincidente e demonstrando comprometimento de sua personalidade, a agravante da reincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão, ainda mais quando o caso evidencia tratar-se de confissão voluntária, mas não espontânea. O aumento fica concretizado em um sexto da pena base quando não há circunstâncias outras que autorizem sua exacerbação no quantum fixado. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena privativa de liberdade e a pecuniária, esta última nos termos do voto do Eminente Revisor e vogal.

Data do Julgamento : 17/10/1996
Data da Publicação : 30/04/1997
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : TÂNIA RORIZ
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