TJDF APR - 933373-20150510081606APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRUCNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ATESTANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a ré, em concurso com uma adolescente, perpetrou o crime de roubo narrado na denúncia. 2. A pena pecuniária deve guardar total proporção à reprimenda reclusiva fixada, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRUCNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO ATESTANDO A AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO. DOSIMETRIA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que a ré, em concurso com uma adolescente, perpetrou o crime de roubo narrado na denúncia. 2. A pena pecuniária deve guardar total proporção à reprimenda reclusiva fixada, respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Dado parcial provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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