TJDF APR - 933381-20080710226688APR
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. PENAS. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Impõe-se a manutenção das penas, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prestigiando-se os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 3. Negado provimento ao recurso.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU OU TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. PENAS. IMPÕE-SE A MANUTENÇÃO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 2. Impõe-se a manutenção das penas, eis que fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prestigiando-se os critérios de necessidade e de suficiência para a reprovação e a prevenção dos crimes. 3. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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