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Jurisprudência


TJDF APR - 933390-20130111327263APR

Ementa
PENAL MILITAR. PROCESSO PENAL MILITAR. DANO EM ESTABELECIMENTO MILITAR (ART. 264, INCISO I, CPM). REDIMENSIONAMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA COMPROVAR EXCESSO NA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não é possível a fixação da pena no patamar mínimo legal, quando restar comprovado que o Policial, ao praticar o dano, agiu de forma premeditada e dirigida ao Gabinete do Comandante da Unidade Militar, eis que, com sua conduta, não está o réu a violar somente um bem comum da unidade militar, e sim, um bem da unidade militar que tem simbologia. A culpa do autor supera a de um crime singular, a merecer, de consequência, maior reprovabilidade. 2. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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