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Jurisprudência


TJDF APR - 933401-20110210034120APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE ACOLHIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA E COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO TRAZIDO AOS AUTOS. REQUERIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. NEGADO. LAUDO PSIQUIÁTRICO ATESTA A CAPACIDADE DE AUTODETERMINAÇÃO DO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ENQUADRAMENTO NA ALÍNEA D, INCISO III DO ART. 593 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ALÍNEA C. 1. O incidente de insanidade mental se mostra imprescindível nos casos em que, segundo o Código de Processo Penal, há dúvida sobre a integridade mental do acusado, o que não se verifica no caso concreto, pois o laudo psiquiátrico atestou que o recorrente estava com o discernimento e a capacidade de autodeterminação preservada. 2. Não foi verificada a contrariedade do veredicto em relação às provas evidentes dos autos, as quais sustentaram a tese acusatória a que se afiliaram os jurados, sem qualquer vício que ocasionasse dúvidas quanto à legitimidade e soberania, características das decisões do Júri. 3. Também não se verificou nulidade posterior à pronúncia, bem como nenhuma contrariedade da sentença do juiz-presidente em relação à lei expressa ou à decisão dos jurados. 4. A dosimetria merece reparos, pois foram consideradas em desfavor do recorrente as circunstâncias do crime. 5. Negado provimento ao recurso da Defesa e dado parcial provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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