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Jurisprudência


TJDF APR - 933409-20151410050502APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CONSUMADOS E TENTADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DO EMPREGO DE MEIO CRUEL. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO EM FACE DA AGRAVANTE. CRITÉRIO UTILIZADO NA PRIMEIRA FASE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECONHECIMENTO DO CRIME CONTINUADO. 1. Quando não se vislumbra prejuízo para a defesa o fato de ter patrocinado os dois réus, uma vez que não houve colidência entre as teses, bem como se a defesa não se insurgiu contra sua nomeação para patrocinar o corréu no momento oportuno, inviável a alegação de nulidade em face de fato que ela própria deu causa. 2. Havendo mais de uma qualificadora reconhecida pelo Júri, uma deve formar o tipo qualificado, enquanto as outras podem ser consideradas circunstâncias agravantes, quando expressamente previstas em lei. 3. O quantum de aumento por cada agravante na segunda fase da dosimetria deve seguir o mesmo padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável, dentro de parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. 3. Reconhece-se a continuidade delitiva quando quatro homicídios qualificados são praticados (três consumados e um tentado) em idênticas condições de tempo, lugar e forma de execução. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 14/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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