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Jurisprudência


TJDF APR - 933472-20140310312479APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES DEFENSIVA E MINISTERIAL. ARTIGOS 157, § 3º, ÚLTIMA PARTE, C/C O 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, POR DUAS VEZES. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA HOMÍCIDIO TENTADO - INCIDÊNCIA DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - TENTATIVA - FRAÇÃO DE REDUÇÃO - POSSIBILIDADE DE INCREMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS CRIMES. APELO DEFENSIVO NÃO PROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo os depoimentos das vítimas, coerentes e harmônicos entre si - revela que o acusado tentou subtrair bens pertencentes a cada uma das vítimas, bem como intentou contra a vida de ambas, deve ser mantida a sua condenação como incurso nos artigos 157, § 3º, última parte, c/c o 14, inciso II, ambos do Código Penal - CP, por duas vezes. Na hipótese em que resta demonstrado que o acusado percorreu apenas parcialmente o iter criminis do delito de latrocínio em relação a uma das vítimas - tendo efetuado dois disparos de arma de fogo que a atingiram, mas em regiões do corpo que não chegaram a colocar a sua vida em risco -, a fração de diminuição a ser utilizada, em razão da causa de diminuição da tentativa, deve ser ½ (metade).

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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