TJDF APR - 933610-20141010085634APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RELEVÂNCIA PENAL. EXPRESSIVIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pelos relatos da vítima (na seara policial e em juízo), corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, às escuras. 3. Nas situações de violência doméstica familiar, há uma extrema ofensividade social (mesmo que a lesão seja de natureza leve) não havendo como considerar a conduta de quem ofende a integridade física de sua companheira como penalmente irrelevante. Inaplicável, portanto, o princípio da insignificância no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas. Precedentes. 4. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIÁVEL. AUTORIA COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCABÍVEL. CRIMES PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO. RELEVÂNCIA PENAL. EXPRESSIVIDADE DA CONDUTA. RECURSO DESPROVIDO. 1. As provas dos autos são suficientes para embasar um decreto condenatório pelo crime de lesão corporal no âmbito doméstico familiar (art. 129, §9º, CP), pois compostas pelos relatos da vítima (na seara policial e em juízo), corroborada pelo laudo de exame de corpo de delito. 2. Conforme entendimento deste egrégio Tribunal, a palavra da vítima, especialmente em crimes ocorridos na seara doméstica, possui relevante valor probatório, mormente porque tais delitos são praticados, via de regra, às escuras. 3. Nas situações de violência doméstica familiar, há uma extrema ofensividade social (mesmo que a lesão seja de natureza leve) não havendo como considerar a conduta de quem ofende a integridade física de sua companheira como penalmente irrelevante. Inaplicável, portanto, o princípio da insignificância no que se refere aos crimes praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas. Precedentes. 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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