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Jurisprudência


TJDF APR - 933621-20110710054399APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DOS POLICIAIS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. PENA CORPORAL E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há que falar em absolvição pelo crime de receptação quando demonstrado nos autos que o réu, ao tentar subtrair as rodas de um veículo na companhia de um comparsa, utilizava o automóvel, furtado dias antes, sem apresentar qualquer documento acerca da propriedade ou versão razoável de que o bem foi adquirido licitamente. 2. A palavra dos policiais, no que diz respeito às funções que desempenham como agentes públicos, goza de presunção de veracidade e legitimidade, motivo pelo qual os depoimentos dos condutores do flagrante possuem relevante força probatória. 3. A negativa de autoria por parte do recorrente, conquanto condizente com as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, as quais também compreendem a autodefesa, não encontra amparo nas demais provas constantes dos autos. 4. A apreensão da res em poder do agente inverte o ônus probatório, cabendo-lhe apresentar e comprovar justificativa acerca da procedência lícita do bem. 5. Procede-se à redução da pena pecuniária, na segunda fase de sua dosimetria, em razão da incidência da confissão espontânea quanto à tentativa de furto qualificado. 6. Impõe-se a alteração do quantum de pena imposta quando o cálculo decorrente da aplicação da fração de diminuição decorrente da incidência da tentativa implica em reprimenda menor que a fixada na sentença. 7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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