TJDF APR - 933624-20150710160059APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu. 2. Na espécie, as provas trazidas aos autos são claras e consistentes, todas corroborando a tese acusatória de que os acusados, com união de esforços e divisão de tarefas, cometeram o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de agentes. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu. 2. Na espécie, as provas trazidas aos autos são claras e consistentes, todas corroborando a tese acusatória de que os acusados, com união de esforços e divisão de tarefas, cometeram o crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e em concurso de agentes. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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