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Jurisprudência


TJDF APR - 933628-20150510001375APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. PALAVRAS DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REGIME FECHADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade. 2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 3. Comprovadas a materialidade e a autoria, bem como a grave ameaça perpetrada na prática do crime de roubo com uma arma de fogo e concurso de agentes, não há falar em absolvição. 4. Embora tecnicamente primário, correta, no caso concreto, a imposição do regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade para o réu condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito), em que ostenta maus antecedentes, consoante disposição do § 3º do artigo 33 do Código Penal., não havendo falar em desproporcionalidade ou em bis in idem. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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