TJDF APR - 933633-20150710088410APR
APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de crimes de roubo praticados no mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, sendo que o número de delitos praticados corresponde ao número de patrimônios atingidos. 2. Constatando-se que foram atingidos dois patrimônios distintos, mostra-se acertada a decisão do Juízo singular que aplicou à hipótese o concurso formal de crimes, procedendo-se ao aumento da reprimenda no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), consoante dispõe o artigo 70 do Código Penal. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃOCRIMINAL. ROUBO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CRIME ÚNICO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. NÚMERO DE PATRIMÔNIOS ATINGIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada deste egrégio Tribunal de Justiça, em se tratando de crimes de roubo praticados no mesmo contexto fático, aplica-se a regra do concurso formal de crimes, sendo que o número de delitos praticados corresponde ao número de patrimônios atingidos. 2. Constatando-se que foram atingidos dois patrimônios distintos, mostra-se acertada a decisão do Juízo singular que aplicou à hipótese o concurso formal de crimes, procedendo-se ao aumento da reprimenda no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), consoante dispõe o artigo 70 do Código Penal. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
13/04/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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