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Jurisprudência


TJDF APR - 933634-20140111896308APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL GRAVE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. RECURSO DA DEFESA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PROPORCIONALIDADE. AGRAVANTE. MULHER GRÁVIDA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por decisão manifestamente contrária à prova dos autos tem-se entendido aquela que acolhe versão não angariada ao longo da instrução, mas decorrente de fantasiosa imaginação dos jurados. A opção dos jurados por uma versão apresentada e que encontra suporte na prova, em detrimento dos interesses de uma das partes, não autoriza a cassação do veredicto. 2. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Às Cortes Revisoras compete apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, com a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes e arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 3. Justificada a incidência da agravante genérica prevista no artigo 61, alínea h, in fine, do Código Penal, pois a vítima estava no terceiro mês de gestação e tal fato era do conhecimento da ré. 4. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 13/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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