TJDF APR - 933792-20130710400593APR
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. SENTENÇA ANULADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, o Magistrado que presidiu a prova oral estava em pleno exercício no Juízo e, ainda assim, a sentença foi proferida por Juiz substituto, é de concluir que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Apelação conhecida para, de ofício, se suscitar preliminar de nulidade.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO IDENTIDADE FÍSICA. SENTENÇA ANULADA. 1 - A identidade física do Juiz em matéria penal não é absoluta, podendo ser excepcionada em situações particulares, como o afastamento por motivo de convocação, licença, promoção, aposentadoria ou qualquer outra razão, do juiz que presidiu a instrução. Porém, comprovado que na data da conclusão, marco para a vinculação do juiz, o Magistrado que presidiu a prova oral estava em pleno exercício no Juízo e, ainda assim, a sentença foi proferida por Juiz substituto, é de concluir que houve ofensa ao princípio da identidade física do juiz. Apelação conhecida para, de ofício, se suscitar preliminar de nulidade.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
18/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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