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Jurisprudência


TJDF APR - 933794-20140310266985APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE ESTELIONADO. ITER CRIMINIS. ATOS EXECUTÓRIOS JÁ INICIADOS E DIRETAMENTE ORIENTADOS PARA A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. TENTATIVA CONFIGURADA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA REFERENTE À TENTATIVA TAMBÉM À PENA DE MULTA AINDA QUE FIXADA NO MÍNILO LEGAL. 1 - Amplamente demonstradas autoria e materialidade do crime de estelionato cometido em sua modalidade tentada, não há falar que a conduta do réu limitou-se a mero ato preparatório, do que seria cabível sua absolvição em razão de o fato não constituir infração penal. 2 - Ingressa na fase executória do iter criminis aquele que dá início à conduta dolosa exigida no tipo do art. 171 do CP e o faz a partir de atos unívocos e idôneos, plenamente aptos a alcançar o resultado, ainda que, à frente, por circunstâncias alheias a sua vontade, não o alcance; o que se caracterizará como tentativa de estelionato. 4 - Na dosimetria, ainda que a pena de pecuniária veja-se estabilizada no mínimo de 10 (dez) dias-multa, cuidando-se de delito praticado na forma tentada, deve ela ser proporcionalmente reduzida conforme a fração elegida e aplicada para a pena corporal. Precedentes. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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