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Jurisprudência


TJDF APR - 933864-20140910191182APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A tese de insuficiência probatória para a condenação não prospera, uma vez que as provas carreadas são coerentes e apontam para a autoria e materialidade do crime de tentativa de furto qualificado imputado à apelante. In casu, a recorrente, juntamente com a outra corré, foi filmada subtraindo vários objetos de uma drogaria, os quais foram encontrados no veículo em que estavam. 2. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. No caso dos autos, trata-se de ré reincidente específica em crimes contra o patrimônio, de modo que não há que se falar em mínima ofensividade da conduta e em reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento, o que impede o reconhecimento da atipicidade material da conduta. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 12 (doze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente à data do fato, devidamente corrigido.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 18/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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