main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 934047-20130110718248APR

Ementa
PENAL. CRIME TRIBUTÁRIO - ARTIGO 1º, INCISO II, DA LEI 8.137/90. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. ALEGAÇÃO DE PROVA ILÍCITA. AFASTADA. PROVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONTINUIDADE DELITIVA. PENA DE MULTA. Não há falar em nulidade por cerceamento do direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, quando, ao contrário do que alega a defesa, foram esgotadas todas as tentativas de intimação pessoal, na esfera administrativa, da ré que, na qualidade de contribuinte, não manteve seu endereço atualizado, obrigação que lhe competia, sendo, então, regularmente convocada por edital. Não prospera a alegação de ilicitude das provas por violação de sigilo fiscal, se as informações sobre operações financeiras decorrem de fornecimento periódico e compulsório conforme determinado pela Lei Complementar n.º 105/2001, disciplinada pelo Decreto 4489/2002 e pela Lei Complementar Distrital n.º 772/2008. Conjunto probatório que ampara a condenação. O critério de exasperação de pena, pela continuidade delitiva prevista no caput do art. 71 do Código Penal, variável de um sexto a dois terços, é o número de infrações cometidas. Sendo uma série de doze crimes, a majoração deve ser na fração máxima de 2/3. Os delitos contra a ordem tributária ocorreram após a vigência da Lei nº 8.177/91, que extinguiu o BTN como indexador para a pena de multa. Necessária a exclusão da pena de multa, já que impossível sua substituição por outro índice, não previsto em lei, sob pena de ferir o princípio da taxatividade da norma penal. Apelos do Ministério Público e da defesa providos em parte.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão