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Jurisprudência


TJDF APR - 934049-20030910023532APR

Ementa
PENAL.ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINARES DE NULIDADE. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. REJEITADAS. CONDENAÇÃO. PROVA. AUTORIA. REINCIDÊNCIA AFASTADA. REGIME PRISIONAL. Não há que se falar em inobservância à Súmula 455 do STJ, já que foi editada no dia 25/08/2010, data bem posterior à decisão. Acresce que a prova oral produzida, com a presença da defesa técnica, por esta não foi impugnada a qualquer tempo, nem mesmo em alegações finais. Ademais, é essencial à alegação de nulidade a demonstração do prejuízo (art. 563 do CPP), o que não se fez. O convencimento do Julgador monocrático encontra amparo não só no reconhecimento extrajudicial do réu pelas vítimas, mas também na prova oral judicial, que confirma os elementos indiciários que o apontaram como autor do crime em análise. Conjunto probatório que, na espécie, ampara a condenação. Afastada a reincidência, cabível, no caso, o regime prisional inicial semiaberto. Apelo provido em parte.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 15/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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