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Jurisprudência


TJDF APR - 934056-20140910244722APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA. IMPOSSIBILIDADE. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE ARMA (FACA) DEVIDAMENTE COMPROVADA POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS. REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA PELA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Embora não apreendida a arma (faca) utilizada no crime de roubo, o seu emprego restou comprovado pelas declarações das vítimas, razão pela qual deve ser mantida a causa de aumento de pena prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. 2. O aumento em razão de circunstância agravante deve ser proporcional à pena-base imposta na primeira fase. In casu, a exasperação aplicada corresponde a fração inferior a 1/6 (um sexto), sugerida pela doutrina e jurisprudência dominantes. 3. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas penas do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, fixados no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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