main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 934059-20150510086146APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PROVAS SUFICIENTES À CONDENAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. PENA PECUNIÁRIA. DIMINUIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, a vítima narrou em detalhes a dinâmica delitiva, bem como realizou reconhecimento do apelante perante a autoridade policial, o que foi ratificado em Juízo. 2. Impõe-se a readequação da pena pecuniária fixada em desconformidade com a pena privativa de liberdade. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que o condenou nas sanções do artigo 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, diminuir a pena pecuniária de 20 (vinte) para 13 (treze) dias-multa, no menor valor unitário.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão