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Jurisprudência


TJDF APR - 934464-20150130043472APR

Ementa
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE DE ARMA. RECEBIMENTO DO RECURSO NO EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVOS. AUTORIA E MATERIALIDADE. ARMA. ABRANDAMENTO DA MEDIDASOCIOEDUCATIVA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DE CIRCUNTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. ATO INFRACIONAL GRAVE. 1. Demonstrada possibilidade de irreparável dano ao menor, o recurso poderá ser recebido no efeito suspensivo, nos termos do art. 215 da Lei 8.069/90, no entanto, prevalece a regra de que o apelo seja recebido somente no efeito devolutivo. 2. Por não se enquadrar nos pressupostos legais para a fixação da medida socioeducativa, a confissão do adolescente não possui o condão de abrandá-la. 3.O Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê media socioeducativa mais rigorosa que a lei penal, portanto, não há se falar que a aplicação das medidas socioeducativas ali previstas violam a Convenção das Nações Unidas de Direito da Criança, ou a norma interna. 4. Estando a medida socioeducativa de inserção em regime de semiliberdade adequada e proporcional ao caso concreto, afigura-se incensurável a r. sentença hostilizada. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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