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Jurisprudência


TJDF APR - 934481-20150910010235APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. FALSA IDENTIDADE. AUSENCIA DE MATERIALIDADE. LAUDO PERICIAL. AUSENCIA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO. PROCEDIMENTO ARTIGO 226 DO CPP. DISPENSÁVEL. RECONHECIMENTO POR OUTROS MEIOS IDÔNEOS.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENCIONAMENTO. 1. A juntada de laudo pericial alusivo a outra ocorrência, não induz dúvida sobre a materialidade do delito, quando o correto documento veio aos autos antes de proferida a sentença. 2. O depoimento da vítima, em se tratando de crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos às ocultas, merece presunção de credibilidade, mormente quando ancorado nas demais provas coligidas e ausente qualquer indício de que a parte ofendida ostente desiderato de injustificadamente prejudicar o réu. 3. Restando positivado nos autos por meio diverso, o indubitável reconhecimento do acusado pela vítima, não se faz necessário o rigor do procedimento previsto no artigo 226, do Código de Processo Penal. 4. Apena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a corporal. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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