TJDF APR - 934482-20131110029555APR
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS.CABIMENTO. VÍTIMA REMANESCENTE.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. QUALIFICADORADE ABUSO DE CONFIANÇA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Apresença da qualificadora no crime de furto evidencia o maior desvalor da conduta da ré, o que impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 3. Restando comprovado que a sentenciada incorreu no delito de furto, aproveitando-se de relação de confiança existente entre ela e a dona da casa em que trabalhava, inviável a desclassificação para furto simples. 4. Conforme entendimento da Súmula 511 do STJnão é possível a aplicação do privilégio ao furto qualificado quando a qualificadora do delito é de ordem subjetiva, como nos casos de abuso de confiança. 5. Revelando-se a pena pecuniária exacerbada e desproporcional à corporal, impõe-se a sua redução. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS.CABIMENTO. VÍTIMA REMANESCENTE.PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE.DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. INVIABILIDADE. QUALIFICADORADE ABUSO DE CONFIANÇA DEMONSTRADA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO § 2º DO ART. 155 DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. QUALIFICADORA DE ORDEM SUBJETIVA. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Apresença da qualificadora no crime de furto evidencia o maior desvalor da conduta da ré, o que impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 3. Restando comprovado que a sentenciada incorreu no delito de furto, aproveitando-se de relação de confiança existente entre ela e a dona da casa em que trabalhava, inviável a desclassificação para furto simples. 4. Conforme entendimento da Súmula 511 do STJnão é possível a aplicação do privilégio ao furto qualificado quando a qualificadora do delito é de ordem subjetiva, como nos casos de abuso de confiança. 5. Revelando-se a pena pecuniária exacerbada e desproporcional à corporal, impõe-se a sua redução. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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