TJDF APR - 934535-20150910245692APR
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. REJEIÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO E ADOÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e a perícia da arma, se presentes outros meios probatórios. Precedentes. 3. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de INTERNAÇÃO por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, §2º, inc. I, do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do menor com o mundo da delinqüência. O contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. EFEITO SUSPENSIVO. REJEIÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO E ADOÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no art. 157, §2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e a perícia da arma, se presentes outros meios probatórios. Precedentes. 3. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de INTERNAÇÃO por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 157, §2º, inc. I, do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do menor com o mundo da delinqüência. O contexto pessoal e social do adolescente não permite a aplicação de medida mais branda. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
Mostrar discussão