TJDF APR - 934550-20140910016333APR
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. MAJORANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. ATOS PRATICADOS DIVERSAS VEZES. Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, especialmente quando harmônica, coesa e em consonância com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. Se o ofensor é padrasto da vítima, exercendo sobre ela autoridade, majora-se a reprimenda em metade, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal. Demonstrada a prática de vários crimes, da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, valendo-se o réu das mesmas relações de oportunidade, devem os delitos subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. RELAÇÃO DE PARENTESCO. MAJORANTE. CONTINUIDADE DELITIVA. ATOS PRATICADOS DIVERSAS VEZES. Demonstradas, de forma robusta, a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu, a condenação é medida que se impõe. Nos delitos contra a liberdade sexual, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima reveste-se de especial relevo, especialmente quando harmônica, coesa e em consonância com os demais elementos probatórios coligidos nos autos. Se o ofensor é padrasto da vítima, exercendo sobre ela autoridade, majora-se a reprimenda em metade, nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal. Demonstrada a prática de vários crimes, da mesma espécie, nas mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução, valendo-se o réu das mesmas relações de oportunidade, devem os delitos subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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