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Jurisprudência


TJDF APR - 934554-20150410002920APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESNECESSIDADE DO EXAME PERICIAL. COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. PREJUÍZO EXACERBADO. MANUTENÇÃO. REPARAÇÃO MATERIAL. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. Incabível falar em absolvição quando os elementos probatórios apontam de forma certeira na direção da autoria dos acusados, uma vez que alguns dos objetos subtraídos foram encontrados na residência dos réus e, vizinhos da casa furtada testemunharam a ação delitiva. A comprovação do rompimento de obstáculo prescinde do exame pericial, quando puder ser provada por outros meios, mormente pela palavra firme da vítima, que ganha especial relevo no caso de crimes patrimoniais. É cabível a valoração das consequências do delito, na fixação da pena-base, quando o prejuízo sofrido pela vítima se mostrar elevado. A reparação mínima dos danos patrimoniais causados pela infração deve ser arbitrada quando houver elementos concretos para aferir o quantum.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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