main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 934557-20150710202845APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE PENA-BASE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. Provadas a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. A majoração da pena-base no crime de furto qualificado em nove meses para cada circunstância judicial negativa mostra-se proporcional e razoável no caso concreto, em razão do contexto em que ocorreram os fatos. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, sendo o seu valor arbitrado de acordo com a situação econômica do réu. A avaliação negativa dos antecedentes e a reincidência do réu justificam a fixação do regime de cumprimento mais gravoso.

Data do Julgamento : 07/04/2016
Data da Publicação : 20/04/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
Mostrar discussão