TJDF APR - 934557-20150710202845APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE PENA-BASE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. Provadas a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. A majoração da pena-base no crime de furto qualificado em nove meses para cada circunstância judicial negativa mostra-se proporcional e razoável no caso concreto, em razão do contexto em que ocorreram os fatos. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, sendo o seu valor arbitrado de acordo com a situação econômica do réu. A avaliação negativa dos antecedentes e a reincidência do réu justificam a fixação do regime de cumprimento mais gravoso.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE PENA-BASE. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. Provadas a materialidade e a autoria delitiva, a condenação é medida que se impõe. A majoração da pena-base no crime de furto qualificado em nove meses para cada circunstância judicial negativa mostra-se proporcional e razoável no caso concreto, em razão do contexto em que ocorreram os fatos. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, sendo o seu valor arbitrado de acordo com a situação econômica do réu. A avaliação negativa dos antecedentes e a reincidência do réu justificam a fixação do regime de cumprimento mais gravoso.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
20/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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