TJDF APR - 934559-20100910168333APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar-se em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Nos crimes patrimoniais como o roubo, quando é comum a inexistência de vestígios ou outra prova testemunhal dos fatos, o depoimento, seguro, coerente e preciso, prestado pela vítima possui maior relevância. Cabível a avaliação desfavorável dos maus antecedentes, fundamentada em sua folha penal, quando esta ostenta outras condenações transitadas em julgada. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE. Incabível falar-se em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Nos crimes patrimoniais como o roubo, quando é comum a inexistência de vestígios ou outra prova testemunhal dos fatos, o depoimento, seguro, coerente e preciso, prestado pela vítima possui maior relevância. Cabível a avaliação desfavorável dos maus antecedentes, fundamentada em sua folha penal, quando esta ostenta outras condenações transitadas em julgada. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.
Data do Julgamento
:
07/04/2016
Data da Publicação
:
19/04/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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