TJDF APR - 934660-20140610126512APR
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não vinga o pleito absolutório, se o laudo médico pericial e o depoimento de testemunha demonstram que o motorista conduzia veículo automotor de forma imprudente e sob influência de álcool. 2. Com o advento da Lei n. 12.760/2013, que introduziu os §§ 1º e 2º ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se prescindível a realização do teste do etilômetro ou exame sanguíneo para aferição da influência do álcool no organismo do condutor do veículo, podendo a embriaguez etílica ser aferida por outros meios de prova. 3. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA DE PROIBIÇÃO OU SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Não vinga o pleito absolutório, se o laudo médico pericial e o depoimento de testemunha demonstram que o motorista conduzia veículo automotor de forma imprudente e sob influência de álcool. 2. Com o advento da Lei n. 12.760/2013, que introduziu os §§ 1º e 2º ao artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, tornou-se prescindível a realização do teste do etilômetro ou exame sanguíneo para aferição da influência do álcool no organismo do condutor do veículo, podendo a embriaguez etílica ser aferida por outros meios de prova. 3. A pena acessória de suspensão do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
14/04/2016
Data da Publicação
:
25/04/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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