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Jurisprudência


TJDF APR - 934679-20150910069746APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO.RECONHECIMENTO PESSOAL E POR FOTOGRAFIA. DEPOIMENTO POLICIAL. FÉ PÚBLICA. SENTENÇA MANTIDA. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando narra os fatos de maneira coerente em todas as fases e reconhece o seu autor, sem qualquer dúvida. Os depoimentos prestados pelos policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições e podem embasar a condenação. Demonstradas a autoria e a materialidade, por meio de sólido acervo probatório, produzido sob as garantias do contraditório e ampla defesa, não há que se falar em absolvição. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 14/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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